UE recomenda controlar presença de ácidos gordos nos alimentos
A Comissão Europeia aprovou uma Recomendação para o controlo da presença de ácidos gordos nos óleos e gorduras vegetais, nos alimentos derivados e nos alimentos que contêm óleos e gorduras vegetais. Concretamente, em margarinas e produtos similares, produtos alimentares destinados a uma alimentação especial, em produtos de pastelaria, conservas de carne e peixe, aperitivos à base de batatas e cereais e em alimentos elaborados ou produzidos com óleos vegetais.
Para efetuar esta recomendação a Comissão Europeia contou com a participação ativa de empresas alimentares. Os Estados membros devem controlar a presença de 2- e 3-MCPD, de ésteres de ácidos gordos de 2- e 3- MCPD e de ésteres glicidílicos de ácidos gordos nos alimentos.
O limite de quantificação não deve ser superior a 100 µg/kg para a análise de MCPD e glicidol ligados em forma de ésteres de ácidos gordos nos óleos e gorduras comestíveis.
– Alimentos que contenham mais de 10% de gordura: no caso dos alimentos que contenham mais de 10% de gordura, é recomendável que o limite de quantificação não seja superior ao conteúdo em gorduras do alimento, ou seja, para um alimento que contenha 20% de matéria gorda o limite deverá ser de 20 µg/kg em relação ao peso total.
– Alimentos que contenham menos de 10% de matéria gorda: no caso dos alimentos que contenham menos de 10% de matéria gorda, o limite de quantificação não deve ser superior a 10 µg/kg em relação ao peso total.
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