FacebookLinkedin

Revista TecnoAlimentar

É legal vender alimentos após fim da data de durabilidade?

Esta não é uma prática comum nas prateleiras portuguesas, mas é possível que encontre produtos nestas circunstâncias, já que não é ilegal.

validade

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) lembrou, esta quinta-feira, que é legal a venda de produtos após o fim da data de durabilidade mínima, mas deixa uma recomendação: «não espere muito para consumi-los». 

É pouco provável que encontre produtos nestas circunstâncias, ou seja, com a data de durabilidade mínima ultrapassada, já que esta não é uma prática comum nas prateleiras portuguesas. Porém, tal não significa que seja ilegal.

Pelo contrário. A durabilidade mínima, que indica 'consumir de preferência antes de', pode ser ultrapassada desde que o «consumidor seja informado e desde que o operador económico esteja em condições de garantir que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar, e em particular as relativas à sua segurança», revela a DECO, citando um esclarecimento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A recomendação da DECO é que se comprar produtos nestas circunstâncias deve «consumi-los o mais rápido possível após a compra», mas se ao abrir a embalagem «constatar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque», aconselha a associação.

«Consumir alimentos fora do prazo de validade não é uma prática aconselhável, lembra a DECO, mas há casos em que determinados produtos podem ser consumidos com "relativa segurança», mesmo que já tenha passado a data indicada na embalagem.

Isto, porque há diferenças entre 'consumir de preferência antes de' e 'consumir até'.

No primeiro caso, a data de durabilidade mínima aplica-se a alimentos como arroz, grão, bolachas, chocolates e massas. Ainda que possa «haver ligeiras alterações ao nível do sabor, da textura, da cor e do cheiro, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem ser consumidos com relativa segurança», explica a DECO.

Por outro lado, o 'consumir até' refere-se a alimentos muito perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves e deve ser respeitada, lembra a associação.