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Revista TecnoAlimentar

China | Alteração das regras de exportação

A partir de 1 de janeiro de 2022 entra em vigor um novo processo de certificação e registo de empresas de produtos alimentares importados pelo mercado chinês.

A República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249.

As novas regras entram em aplicação no dia 1 de janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial.

Caso comercialize produtos que não requerem validação pela DGAV (de baixo risco – categoria 2), registe-se na plataforma “Singlewindow” até dia 31/12/2021.

Caso comercialize produtos que requerem validação pela DGAV contacte o DGAV através de secretariadoDIM@dgav.pt

Veja o vídeo disponível em Inglês, com a legenda “Fonte de vídeo: melhor solução”, que poderá selecionar previamente com a tradução automática para português.

Todos os estabelecimentos portugueses que pretendam iniciar exportações de produtos desta categoria para o mercado chinês a partir do dia 1 de janeiro de 2022, bem como todos os estabelecimentos anteriormente registados no antigo sistema CIFER e IRE da GACC, deverão proceder ao registo automático neste novo sistema.

Apesar do novo sistema não se encontrar ainda totalmente funcional, as empresas poderão desde já dar início ao novo procedimento de registo individual.

A DGAV continuará a atualizar esta notícia sempre que necessário e sempre que a China divulgue mais informação.