Namíbia: exportação de carne fresca de suíno
Perante a impossibilidade de atestar determinadas cláusulas das licenças de importação, a DGAV negociou, com as autoridades congéneres namibianas, alterações às condições sanitárias a cumprir para as exportações de carne fresca de suíno de Portugal para a Namíbia. Destas negociações resultaram as condições que passarão a ser averbadas às Licenças de Importação.
Das condições a cumprir, realçam-se as seguintes:
- Os animais de onde provém a carne terão de nascer ser criados e abatidos em Portugal (país expedidor).
- No que diz respeito ao Síndrome Reprodutivo e Respiratório Suíno (PRRS), os suínos de onde provém a carne de porco fresca:
- permaneceram isolados/em quarentena durante o mínimo de 37 dias na exploração onde foram criados;
- foram submetidos a um teste Elisa de bloqueio utilizando amostras de sangue colhidas entre os dias 10 e 15 do período de quarentena;
- foram abatidos por lotes (por sessão/dia) para evitar qualquer possível contaminação cruzada com animais de outras origens.
Para informação mais detalhada deve consultar a página da DGAV aqui.
Os interessados deverão contactar as Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da sua área.
Fonte: DGAV