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Revista TecnoAlimentar

Centromarca congratula alterações ao regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio

A Associação Portuguesa de Empresas de Produto de Marca encontra-se satisfeita com o comunicado do Governo, que reflete a aprovação do decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável às PIRC (Práticas Individuais Restritivas do Comércio).

Texto: Sofia Monteiro Cardoso

O objetivo das alterações passa por assegurar a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos.

A Centromarca espera agora que, com as novas alterações, se proceda a uma monotorização e fiscalização mais efetiva do mercado, dada a sua crescente importância. As autoridades competentes devem, segundo a associação, fazer tudo o que se encontra ao seu alcance, incluindo passar ao ato de instrução processual, caso se revele necessário.

Apesar de ainda não se conhecer o texto definitivo, as alterações introduzidas ao diploma seguirão as sugestões resultantes da avaliação ao atual DL 166/2013, realizada em 2017. Contudo, também algumas das preocupações e propostas apresentadas pela Centromarca são consideradas.

Uma das reivindicações relaciona-se com os meios que a ASAE necessita para proceder às suas ações da melhor forma. A Centromarca defende que é essencial dotar a autoridade dos meios humanos, técnicos e legislativos necessários à sua atuação, passando ainda por um reforço da interação com a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) na intervenção junto dos diversos operadores económicos.

O Presidente da Centromarca, Nuno Fernandes Thomaz, afirma que se verificam “situações como as de emissão de débitos unilaterais, que consubstanciam uma aberrante e perniciosa prática nesta área de negócios, considerada pela Centromarca como a mais relevante das matérias e que espero tenha sido incluída nesta revisão da legislação”, como é possível ler-se no comunicado emitido pela associação.

A Centromarca chama ainda a atenção para outros problemas como a “instituição de um esquema de proteção de confidencialidade de eventuais denunciantes de práticas comerciais restritivas, extensivo às associações empresariais, quando estas atuem em nome dos seus associados”.

Defende ainda que é necessário “uma definição mais correta de descontos e pagamentos atendíveis para o cálculo da venda com prejuízo” e o “alargamento da proibição de um conjunto de práticas abusivas para lá da fileira agroalimentar, ainda que apenas abrangendo as micro e pequenas empresas”.