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Revista TecnoAlimentar

Aditivos alimentares: Quando a cor é mau sinal

Os alimentos ricos em aditivos enchem as prateleiras do supermercado. Quanto mais colorido, transformado ou elaborado for um alimento, maiores serão as probabilidades de que contenha numerosos aditivos. Saiba identificá-los no rótulo para reduzir a sua ingestão.

Corantes

Prefira alimentos com poucos ou nenhuns, sobretudo quando se destinam a indivíduos sensíveis, como crianças, grávidas, idosos ou pessoas com alergias, asma, urticária crónica, pólipos nasais e intolerância ao ácido acetilsalicilico. Em suma: evite alimentos com muitos “E” (ou os respetivos nomes) na lista de ingredientes.

Além disso, a frase “sem corantes nem conservantes” não significa que o produto não inclua outros aditivos. Alguns corantes naturais são tão nocivos quanto certos corantes sintéticos.

Muitos aditivos são dispensáveis

Existem mais de 300 aditivos autorizados na União Europeia. A lei contempla uma lista com todas essas substâncias, especificando em que géneros alimentícios podem ser usados e fixando doses-limite. Alguns aditivos visam conferir uma cor mais atrativa (corantes), melhorar ou conservar o aspeto (agentes de textura), substituir nutrientes para reduzir o valor calórico (edulcorantes em vez de açúcar) ou melhorar e reforçar o sabor (intensificadores de sabor). Outros são utilizados para aumentar o tempo de conservação (antioxidantes ou conservantes).

Alguns aditivos são úteis, como os nitritos, que atuam contra bactérias que podem produzir toxinas mortais, como o Clostridium botulinum. Outros ainda são aceitáveis se usados com moderação, desde que não exista alternativa viável para atingir o mesmo fim. Mas muitos aditivos autorizados são inaceitáveis, por serem dispensáveis e quase sempre enganosos.

Os corantes e os intensificadores de sabor têm apenas funções estéticas e gustativas. Mascaram, muitas vezes, matérias-primas de má qualidade, induzindo em erro. Outro exemplo: o uso de fosfatos nos produtos de carne ou peixe. Aumentam a retenção de água, logo, o volume, podendo dilatar a margem de lucro da indústria. O consumidor paga mais por menos produto.

Tudo no rótulo

Os aditivos são considerados ingredientes dos produtos alimentares, devendo, por isso, constar dos rótulos. Na lista de ingredientes, além da classe a que pertencem (corante ou conservante, por exemplo), deve constar o nome (como curcumina ou ácido sórbico) ou o código atribuído pela União Europeia, composto pela letra E (de Europa) seguida de três ou quatro algarismos (E 100 ou E 200) e, por vezes, algumas letras minúsculas. Mas, se alguns alimentos estão dispensados de indicarem a lista de ingredientes (como o vinho), desconhece-se que aditivos foram eventualmente adicionados. Uma tolerância inaceitável da lei. 

Existem advertências obrigatórias para certos aditivos. Se o alimento contiver mais de 10% de polióis adicionados (um tipo de edulcorante), deve indicar que “o seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos”. Um alimento com um ou mais edulcorantes deve indicá-lo (“contém edulcorantes”), tal como se incluir açúcares adicionados e um ou mais edulcorantes. Quando contém aspartame ou sal de aspartame e acessulfame, é obrigatório referir que contém uma fonte de fenilalanina.

A utilização de sulfitos ou dióxido de enxofre também deve vir indicada sempre que a concentração destes conservantes seja superior a 10 miligramas por litro ou quilo. Por fim, um alimento com corantes E 102, E 104, E 110, E 122, E 124 ou E 129 deve alertar que “pode causar efeitos negativos na atividade e atenção das crianças”.

FONTE: Deco