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Revista TecnoAlimentar

A importância das embalagens na logística

Por  Sofia Lopes, Filipa Melo de Vasconcelos

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE

EMBALAMENTO

INTRODUÇÃO

 

As embalagens destinadas ao acondicionamento dos alimentos são uma preocupação constante na indústria alimentar. Mais do que um simples invólucro, a embalagem desempenha um papel de destaque na proteção e conservação dos alimentos e protege-os contra condições adversas que podem reduzir a sua vida útil. As embalagens são desenvolvidas por forma a manter a integridade dos alimentos durante a distribuição e garantir o seu prazo de durabilidade.

Uma embalagem adequada deve ter as seguintes propriedades: manter o produto em condições seguras para o consumo, ter tamanho, material, forma e peso adequados para o transporte, armazenamento e manuseamento, isto é, durante todo o processo de logística. As etapas logísticas que apresentam maiores riscos para os produtos são o armazenamento e o transporte. É nestas fases que os produtos podem sofrer com: quedas, variações de temperatura, perfurações, contaminações entre outros riscos. Sempre que aplicável, devem ser igualmente atrativas e possuírem todas as informações necessárias.

 No processo de criação e seleção de uma embalagem mais adequada para cada tipo de género alimentício há que ter em conta vários aspetos. Não só a embalagem é necessária para conferir proteção e contribuir para a segurança do produto, como também a embalagem não deverá ser ela própria uma fonte de contaminação, suscetível de afetar a segurança e a qualidade dos alimentos. Os alimentos entram em contacto com vários materiais e objetos durante a sua produção, processamento, armazenamento, preparação e quando são servidos, antes do seu eventual consumo.

Tais materiais e objetos são designados de materiais que entram em contacto com os alimentos. Estes incluem recipientes para transportar os alimentos, máquinas para processar alimentos, materiais de embalagem, serviços de cozinha e de mesa. Por exemplo, as embalagens plásticas, de metal, de papel e cartão ou de vidro, os talheres e cutelaria, a louça, os copos, pratos descartáveis, as películas plásticas e de alumínio que se usam na cozinha, as caixas para guardar alimentos em casa.

Os materiais em contacto com os géneros alimentícios incluem embalagens e todos os materiais e substâncias que possam estar em contacto com os alimentos, conferindo características e melhorando a sua performance, em todas as fases da cadeia alimentar, desde a sua produção, transformação, processamento, armazenamento, preparação até à forma como se apresentam e são disponibilizados ao consumidor final.

Esses materiais devem ser suficientemente inertes para que os seus constituintes não afetem negativamente a saúde do consumidor, nem influenciem a qualidade dos alimentos. A fim de assegurar a conformidade dos materiais que entram em contacto com os alimentos e de forma a garantir a livre circulação de mercadorias, encontra-se em vigor na União Europeia (UE) um conjunto de requisitos técnicos e regulamentares.

A legislação da UE prevê regras vinculativas que os operadores económicos devem cumprir. As regras podem ser de âmbito geral, isto é, aplicáveis a todos os materiais que entram em contacto com os alimentos, ou aplicáveis apenas a materiais específicos. No caso de não existirem normas específicas ao nível da UE, é possível que a legislação comunitária seja complementada com a legislação nacional dos Estados-membros.

EMBALAMENTO

LEGISLAÇÃO

 

 O Regulamento (CE) nº1935/2004 de 27 de outubro fixa os princípios gerais da segurança e do caráter inerte para todos os materiais que entram em contacto com os alimentos, ou seja, deve ser suficientemente inerte para excluir a transferência de substâncias para os alimentos em: quantidades suscetíveis de representar um risco para a saúde humana ou de provocar uma alteração inaceitável na composição dos alimentos ou uma deterioração das suas propriedades organoléticas.

Além disso, o regulamento prevê:

·         regras especiais para os materiais ativos e inteligentes (que não são inertes em virtude da sua conceção),

·         poderes para adotar medidas adicionais a nível da UE para materiais específicos (por exemplo, plásticos),

·         o procedimento para realizar avaliações de segurança a substâncias usadas no fabrico dos materiais que entram em contacto com os alimentos e que envolvem a participação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos,

·         regras relativas à rotulagem que incluam uma indicação sobre o uso (por exemplo, uma máquina de café, uma garrafa de vinho, ou uma colher de sopa) ou mediante a reprodução do símbolo 

·         documentação sobre conformidade e rastreabilidade.

 

O Regulamento (CE) nº852/2004 de 2 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, refere no capítulo X do Anexo II, que todos os aparelhos e utensílios que entrem em contacto com os alimentos, devem: a) Estar efetivamente limpos e, sempre que necessário, desinfetados. Deverão ser limpos e desinfetados com uma frequência suficiente para evitar qualquer risco de contaminação; b) Ser fabricados com materiais adequados e mantidos em boas condições de arrumação e bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação.

O Regulamento (CE) nº2023/2006, relativo às Boas Práticas de Fabrico (BPF) de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, estipula que «Os operadores das empresas estabelecem e mantêm um sistema eficaz de controlo de qualidade». Este assegura a monitorização da aplicação e do cumprimento das BPF e identifica medidas corretivas em caso de não cumprimento das mesmas.

Além da legislação geral, determinados materiais que entram em contacto com os alimentos - materiais cerâmicos, película de celulose regenerada, plásticos (incluindo plástico reciclado), bem como materiais ativos e inteligentes - encontram-se abrangidos por medidas específicas da UE. Existem igualmente regras específicas sobre determinadas substâncias iniciadoras utilizadas na produção dos materiais que entram em contacto com os alimentos.

O Regulamento (UE) nº2018/79, relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (CE) nº10/2011, estabelece uma lista de substâncias autorizadas que podem ser utilizadas em materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Existem ainda outros tipos de materiais e objetos que podem entrar em contacto com os alimentos – os materiais e objetos ativos e inteligentes. Estes aumentam a vida útil dos alimentos ao manterem ou melhorarem o estado da comida embalada, libertando ou absorvendo substâncias para ou dos alimentos ou do ambiente que os rodeia. Consequentemente, encontram-se isentos da regra geral relativa ao caráter inerte previsto no Regulamento (CE) n.º 1935/2004. As regras específicas previstas no Regulamento (CE) nº450/2009 aplicam-se para dar resposta ao seu uso específico:

·         absorção de substâncias do interior das embalagens de alimentos, tais como líquido e oxigénio,

·          libertar substâncias para os alimentos, tais como conservantes,

·          indicar a expiração dos alimentos através da libertação de substâncias que provocam a mudança da cor, em função da duração e temperatura de armazenamento.

 

Para os outros materiais, na ausência de legislação harmonizada, aplica-se a legislação nacional e também diversas recomendações dos Estados-Membros. Neste âmbito, são de salientar, por exemplo, as recomendações alemãs do Federal Institute for Risk Assessment (BfR) para silicones, a legislação francesa para metais e ligas metálicas usadas como embalagem, e a legislação suíça para tintas de impressão.

(continua)

Nota:

Artigo publicado na edição nº 27 da revista TecnoAlimenta, no dossier sobre 'Embalagem e Distribuição na Indústria Alimentar'.

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