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Revista TecnoAlimentar

Rotulagem nutricional dos alimentos processados e conformidade dos valores declarados

Nos últimos anos a informação ao consumidor sobre os géneros alimentícios tem sido alvo de várias modificações. Estas podem estar relacionadas, em parte, com um consumidor cada vez mais exigente e mais consciente, mas que também sente a necessidade de estar informado.

Rotulagem

Por outro lado, a falta de uniformidade na apresentação da informação relativa aos géneros alimentícios, entre os vários Estados-membros da União Europeia, fundamentou a introdução do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011 (Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, 2011).

Este estabelece os princípios, os requisitos e as responsabilidades gerais que regem a informação sobre os géneros, alimentícios e, em particular, a sua rotulagem. Pretende-se que os consumidores possam fazer escolhas seguras, informadas e conscientes, seja por questões de saúde, ou outras razões de natureza económica, ambiental, social e/ou éticas. No entanto, também pretende proteger os interesses legítimos dos produtores e de promover a produção de produtos de qualidade.

De acordo com a legislação, um dos parâmetros obrigatórios para os alimentos pré-embalados é a inclusão da declaração nutricional. Obrigatoriamente, têm de ser declarados o valor energético, a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal. No entanto, existe uma lista de outros parâmetros que são de declaração facultativa, nomeadamente ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos polinsaturados, polióis, amido, fibra, e vitaminas ou sais minerais.

De acordo com o Regulamento (UE) n.º 1169/2011, número 4, artigo 31.º, «os valores declarados devem ser valores médios, estabelecidos, conforme o caso, a partir: (i) da análise do género alimentício efetuada pelo fabricante; (ii) do cálculo efetuado a partir dos valores médios conhecidos ou reais relativos aos ingredientes utilizados; ou (iii) do cálculo efetuado a partir de dados geralmente estabelecidos e aceites» (Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, 2011).

Em 2012, foi publicado pela Comissão Europeia um guia de orientação para as entidades competentes nesta matéria legislativa que fixa as tolerâncias aplicáveis aos valores de nutrientes declarados no rótulo (Comissão Europeia, 2012). Este documento refere que tolerâncias são «as diferenças aceitáveis entre os valores dos nutrientes declarados num rótulo e os determinados durante os controlos oficiais, no que se refere à declaração nutricional descrita no Regulamento (UE) n.º 1169/2011».

É consensual que o método mais preciso para determinar a composição nutricional dos alimentos é a abordagem analítica, preferencialmente por um laboratório acreditado ou laboratórios que participem com sucesso em testes de controlo laboratorial. No entanto, o elevado número de “novos” alimentos lançados todos os dias no mercado e o custo/tempo das análises são algumas das razões apontadas, pela indústria alimentar, para justificar a situação real. Portanto, muitas vezes, os produtores de alimentos escolhem calcular ou estimar a composição nutricional dos seus produtos alimentares.

As quantidades de nutrientes presentes no mesmo tipo de produto podem ser diferentes em função de diversos fatores, como as questões edafoclimáticas, as condições pré e pós-colheita, entre outras. Nesse sentido, este guia refere que pode haver variações naturais, variação na produção e/ou durante o armazenamento que podem levar a diferenças entre os valores declarados e os valores dos nutrientes efetivamente presentes nos alimentos (Comissão Europeia, 2012). No entanto, estas diferenças não devem ser substanciais para não induzir o consumidor em erro.

Antes da aplicação de ações/medidas, deve ter-se em conta que estas diferenças podem ser devidas a vários fatores, nomeadamente «a fonte dos valores (valores extraídos da literatura, calculados por receita e não por análise), o rigor da análise, a variação das matérias-primas, o efeito da transformação, a estabilidade dos nutrientes e as condições e o tempo de armazenamento» (Comissão Europeia, 2012).

Continua

Nota: Artigo publicado na edição impressa da TecnoAlimentar 20.

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