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Revista TecnoAlimentar

Rótulos alimentares: o que nos dizem?

Por Ana Cristina Ferrão Silva

rotulagem

A informação prestada ao consumidor sobre os géneros alimentícios tem tido uma importância cada vez maior. Contudo, se para alguns a rotulagem alimentar já não tem segredos, para outros ainda é um mistério. Por isso, há uma questão que se impõe: o que nos dizem os rótulos alimentares?

Todos os dias somos sujeitos a inúmeras escolhas alimentares e fazer as mais saudáveis nem sempre é fácil. Assim, deverá ser transmitida toda a informação que permita não só fazer escolhas alimentares adequadas, mas também que os alimentos sejam armazenados, preparados e consumidos de forma correta.

Segundo o Regulamento (EU) Nº1169/2011 de 25 de outubro do Parlamento Europeu, legislação em vigor, a rotulagem corresponde “a todas as indicações, menções, marcas de fabrico ou comerciais, imagens ou símbolos referentes a um género alimentício que figurem em qualquer embalagem, documento, aviso, rótulo, anel ou gargantilha que acompanhem ou se refiram a esse género alimentício”.

Já um rótulo é “uma etiqueta, uma marca comercial ou de fabrico, uma imagem ou outra indicação gráfica descritiva, escritas, impressas, gravadas com estêncil, marcadas, gravadas em relevo ou em depressão ou afixadas na embalagem ou no recipiente dos géneros alimentícios”.

A informação que consta nos rótulos não deve induzir em erro, mas sim ser clara, exata e de fácil compreensão.

De acordo com a legislação vigente, as menções obrigatórias sobre rotulagem alimentar são: denominação do género alimentício; lista de ingredientes; indicação de todos ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias alimentares (Anexo II do Regulamento); quantidades de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes; quantidade líquida de ingredientes; data de durabilidade mínima ou data limite de consumo; condições especiais de conservação e/ou utilização; nome ou firma e endereço do operador responsável pela informação; país de origem ou local de proveniência, quando aplicável; modo de emprego, quando a omissão dificultar uma utilização adequada do género alimentício; teor alcoólico para bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2% e a declaração nutricional.

Para além das menções obrigatórias, existem géneros alimentícios, como os embalados em determinados gases ou os que contêm edulcorantes, cuja rotulagem deve incluir uma ou mais menções complementares (Anexo III do Regulamento).

Este Regulamento aplica-se a todos os produtos alimentares destinados ao consumidor final, fornecidos a estabelecimentos de restauração coletiva e por esses estabelecimentos, abrangendo, deste modo, os operadores alimentares em todas as fases da cadeia alimentar.

Os produtos alimentares pré-embalados para venda direta ou embalados no estabelecimento a pedido do consumidor final são considerados não pré-embalados. Neste caso, a legislação obriga a indicação da informação referente a substâncias que provocam intolerâncias alimentares e de alergénios, sendo que a declaração nutricional não é obrigatória. Contudo, no caso de ser incluída, pode limitar-se à apresentação do valor energético ou deste em conjunto com as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, açúcares e sal.

Para além de se saber quais as menções que devem constar nos rótulos, é muito importante percebê-las. Algumas são de fácil compreensão, outras nem tanto. Por exemplo, no caso da declaração nutricional não basta olhar para o valor energético. Deve escolher-se alimentos com baixo teor de gordura, sobretudo saturada e trans, açúcares simples e sódio (sal), optando por alimentos ricos em fibra alimentar e também com elevado teor de hidratos de carbono complexos.

É igualmente importante verificar sempre o prazo de validade e o estado das embalagens, evitando adquirir as que estejam danificadas, pois poderão ter sido sujeitas a condições de armazenamento ou transporte inadequado.

Leia, observe, pois só assim poderá fazer as escolhas mais acertadas. 

Nota: Este artigo foi publicado na edição n.º 11 da Revista TecnoAlimentar no âmbito do Dossier “Rotulagem Alimentar”. 

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