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Revista TecnoAlimentar

Parlamento Europeu aprova novas regras para travar práticas desleais na cadeia alimentar

O Parlamento Europeu aprovou, com 589 votos a favor, 72 contra e nove abstenções, as novas regras comunitárias para as práticas comerciais desleais.

alimentos

A nova lei baseia-se numa proposta apresentada pela Comissão Europeia, proibindo, pela primeira vez, 16 práticas comerciais desleais impostas unilateralmente por uma das partes à outra.

Concretamente, a legislação inclui uma lista de práticas proibidas, como o atraso no pagamento de produtos já entregues, o cancelamento unilateral tardio de uma encomenda ou a sua modificação retroativa, a recusa, por parte do comprador, de assinar um contrato com o fornecedor ou o uso incorreto de informação confidencial.

O texto também proíbe ameaçar os produtores de deixar de comprar os seus produtos ou atrasar os pagamentos se estes apresentarem uma reclamação.

Além disso, doravante, os compradores não poderão solicitar aos fornecedores compensações económicas em caso de deterioração ou perda dos produtos, uma vez entregues, a menos que se deva a uma negligência do fornecedor ou em caso de queixa dos consumidores.

Outras práticas, como a devolução dos artigos não vendidos sem os pagar, obrigar os agricultores a pagar pela divulgação dos seus produtos, cobrar aos fornecedores pela venda ou catalogação dos produtos ou a imposição de custos de desconto, também estão proibidas, a não ser que exista um acordo prévio entre ambas as partes.

Além disso, os produtores podem apresentar reclamações no país onde operam, mesmo quando as práticas desleais foram feitas noutro Estado-membro da União Europeia, e as autoridades nacionais serão encarregues de gerir a queixa, investigar e garantir soluções.

As novas regras protegem os produtores com uma faturação anual inferior a 350 milhões de euros.

O Conselho Europeu deverá adotar formalmente o texto e, uma vez publicado no Diário Oficial da União Europeia, os Estados-membros terão até 24 meses para fazer a transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais.

As novas normas terão de ser definitivamente aplicadas 30 meses após a entrada em vigor da diretiva. 

Fonte: Grande Consumo