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Revista TecnoAlimentar

O risco associado às campanhas de marketing dos produtos inseridos nas novas tendências alimentares

A empresa alemã Meyer lançou o Food Cast Law, um ciclo de webinars mensais cujo objetivo passa por abordar a legislação alimentar perante as novas tendências de consumo.

The Food Law Cast Meyer

Os eventos têm como objetivo entregar uma visão das particularidades que ocorrem na prática ao colocar um produto alimentar no mercado da União Europeia. A temática do primeiro evento relacionou-se com a legislação das tendências dos produtos que são comercializados enquanto "vegan friendly" e "all natural".

Embora a legislação alimentar esteja harmonizada quanto às diferenças a nível da União Europeia, diferenças na execução são observadas regularmente. Durante o evento, foram explorados os mais recentes precedentes e ações regulatórias que afetam as tendências de produtos alimentícios, em conjunto com advogados europeus da área, desta vez de Portugal, França e Alemanha.

Francesco Montanari, da Arcadia International, apresentou a situação de Portugal, que começou por realçar que a situação nacional é cada vez mais interessante do ponto de vista do consumo e económico. Portugal baseia-se, primariamente, na legislação europeia. Em Portugal também não existe legislação para determinados nomes. 

Em 2017, 1,2% da população portuguesa era vegetariana, sendo que cerca de metade se proclamavam vegans. Em 2018, existiam 110 estabelecimentos vegetarianos e 62 vegans. Como tal,o orador aponta o crescimento exponencial do tipo de alimentação em Portugal. Francesco Montanari adiantou que a lei portuguesa estabelece que os consumidores nao podem ser induzidos em erro em relação às características dos alimentos, incluindo a sua naturalidade. Estabelece, ainda que, quando existe substituição de ingredientes num produto comum, esta substituição deve ser mencionada no rótulo.

No caso do leite, este beneficia de uma lei individual, em que o nome dos lacticínios se encontra reservado exclusivamente para os produtos lácteos. Contudo, existem exceções regulamentadas como o leite de coco, a manteiga de cacau, a manteiga de amendoim, o queijinho de sal e o queijo doce de Tomar. De momento, encontra-se em discussão as denominações envolvendo os produtos à base de carne. 

O orador explicou que o termo natural é aceite para certos aditivos, vitaminas e minerais que provêm de fontes naturais, como o exemplo da conhecida água das pedras. Além disso, existe uma lista de processos e métodos que podem utilizar o termo natural. 

Bärbel Hintermeier, da Meyer, apresentou a situação da Alemanha, onde são registados problemas na legislação, visto não existe uma definição concreta do que é natural e nao existem leis que regulem esse setor, ao contrário do que acontece em Portugal. A oradora apresentou um caso antigo, em que o tribunal considerou que uma empresa que utilizava pesticidas nos morangos, poderia publicitar os respetivos enquanto "all natural", o que abriu um precedente, segundo a palestrante, errado. Contudo, não existia legislação de base para suportar o contrário,

Já sobre o "vegan friendly", a oradora explicou que não existe uma definição do que é vegan ou vegetariano na legislação da União Europeia. Recentemente, foi estabelecido que produtos vegan não podem ser comercializados enquanto "leite vegan", "manteiga de tofu" ou "carne vegetal", estando esses termos reservados para os alimentos comuns. Contudo, alguns países permitem a utilização de termos como "variação vegetariana de leite", o que pode provocar fricção. 

Gaelle Saint-James explicou a situação do mercado francês, onde a expressão "all natural" não é tão utilizada como as suas semelhantes "ingredientes 100% de origen natural". A análise da legislação francesa é também complicada, existindo conflitos com alguns dos ingredientes, tal como o açúcar. Contudo, ao contrário da Alemanha, já existe alguma legislação, embora pequena. 

Já em relação à expressão "vegan friendly", continua a não existir qualquer regulação, mas existe uma proibição geral de induzir os consumidores em erro. Algumas entidades privadas têm oferecido certificação, mas os consumidores não conhecem os logos, o que pode provocar confusão. Recentemente, no passado dia 10 de junho, foi aprovada uma lei que visa a transparência da informação dos produtos alimentares, que aguarda a implementação do decreto. Resumidamente, os nomes utilizados para designar alimentos de origem animal não podem ser utilizados para descrever, comercializar ou promover alimentos que contenham proteínas vegetais.