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Revista TecnoAlimentar

Nova Rotulagem Alimentar: mais Informação para o Consumidor

rotulagemNo próximo dia 13 de dezembro de 2014, entra em vigor o novo regulamento europeu sobre informação alimentar ao consumidor. Nesse mesmo dia entra em vigor também a nova regulação comunitária sobre pesca e rotulagem de produtos pesqueiros. Estas duas normas introduzem alterações importantes na informação para o consumidor, tendo como objetivo aumentar o conhecimento dos consumidores sobre os alimentos.

Principais novidades para os produtos embalados:

– Estabelece-se uma informação nutricional obrigatória, aplicável a praticamente todos os alimentos embalados, que deve figurar no rótulo, tanto no que se refere à composição de grupos de nutrientes (gorduras totais e saturadas, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal) como também do valor energético por 100 gr ou por 100 ml.

– Introdução de regras muito detalhadas sobre clareza e legibilidade dos rótulos, que incluem requisitos de tamanho de letra e de localização da informação.

– Obrigação de informar sobre o país de origem do produto quando a sua omissão possa induzir em erro o consumidor, e estabelecendo-se regras para tornar esta obrigação efetiva.

– Regula-se como obrigatória a informação sobre os alergénicos, que deverá aparecer na lista de ingredientes.

– Relativamente a alguns tipos de ingredientes, como os óleos ou gorduras de origem vegetal, regula-se a forma como podem aparecer na rotulagem.
Principais novidades para os produtos frescos e a granel:

– A nova normativa não introduz mudanças para frutas e verduras frescas não embaladas.

– Para as carnes, a informação obrigatória difere segundo os tipos de carnes.

– Para os produtos de pesca, será necessário indicar também a zona e forma de captura utilizada e a zona de criação, no caso de ser proveniente de aquicultura. Nas zonas do “Nordeste Atlântico” e “Mediterrâneo e Mar Negro” terá que indicar-se a subzona.

– A informação obrigatória sobre alergénicos e ingredientes poderá ser solicitada pelo consumidor também para os produtos vendidos a granel.

 

A nova normativa aplica-se aos produtos colocados no mercado a partir de 13 de dezembro, pelo que poderão conviver durante um certo tempo com a rotulagem dos produtos atuais.

Nos produtos poderão aparecer também outras informações voluntárias, selos de qualidade, recomendações de informação nutricional, recomendações, etc. De qualquer forma, a informação voluntária tem que ter como objetivo maumentar a informação ao consumidor, sempre que não o induza em erro.

Na venda à distancia deverá estar sempre disponível para o consumidor a informação obrigatória.

Ler aqui.