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Revista TecnoAlimentar

Ministério da Agricultura adianta 60 milhões de apoios da PAC e apresenta novas medidas para o setor agroalimentar

O Ministério da Agricultura irá iniciar, na primeira semana de abril, a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020), dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60 milhões de euros.

Agroalimentar

A medida surge como apoio às empresas durante a pandemia do Covid-19 por todo o globo. 

Além disso, ainda durante o mês de março, terá lugar a liquidação de pagamentos no âmbito de um conjunto de medidas de apoio ao setor, no valor de cerca de 30 milhões de euros.

Esta medida junta-se a outras como a Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19, o alargamento de prazos para submissão das candidaturas no âmbito do Pedido Único 2020 e do PDR2020 e o reembolso das despesas incorridas em ações e iniciativas canceladas ou adiadas devido à COVID-19. O setor pode ainda contar com medidas de natureza fiscal e contributiva, bem como com apoios da Segurança Social a trabalhadores e empregadores.

O Ministério da Agricultura avisa ainda que se encontra a preparar um plano de medidas excecionais para apresentação em breve.

Medidas económicas de apoio no âmbito do Covid-19

PDR2020

  • Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento no âmbito da medida do PDR2020, com regularização posterior;

  • São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo PDR 2020;

  • Os prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses o prazo para a conclusão dos projetos que cheguem ao seu termo;

  • Os prazos de submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, são prorrogados por 30 dias;

  • Autorização para apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica;

  • Prorrogação por três meses dos prazos para conclusão de projetos e submissão de pedidos de pagamento;

Setor da Vinha e do Vinho 

Apoio à promoção de vinhos em países terceiros

  • Elegibilidade das despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários, em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com Covid-19;

  • Não penalização dos projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da Covid-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista;

  • Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento, quando aplicável;

  • Prorrogação do prazo limite para entrega do relatório de execução final e do pedido de pagamento (Concurso 1/2019), de 30 de março para 30 de junho.

Apoios à Promoção do Vinho e Produtos Vínicos no Mercado Interno

  • Elegibilidade das despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários, em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a Covid-19;

  • Não penalização dos projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista;

  • Flexibilização de prazos.

Setor das frutas e hortícolas

  • Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento, no âmbito dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas;

  • Alargamento de prazos no âmbito da apresentação de relatórios relativos ao reconhecimento de Organizações de Produtores (OP), para 15 de junho.

Outras medidas IFAP

  • Pedido Único: Prolongamento do prazo para submissão de candidaturas no âmbito do PU2020 até 15 de junho;

  • Flexibilização temporária das comunicações ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);

  • Alargamento de prazos no âmbito do Regime Escolar (ajuda concedida no âmbito da distribuição gratuita de fruta e leite escolar). 

Outras medidas horizontais (setor agroalimentar)

  • Acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; garantia até 80% do capital em dívida, com comissão de garantia integralmente bonificada;

  • Aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo com garantias de Estado;

  • Adiamento do prazo legal para realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas até 30 de junho de 2020.

Os empresários e as empresas do setor podem contar ainda com as medidas de natureza fiscal e contributiva, bem como com os apoios da Segurança Social a trabalhadores e empregadores, divulgados pelas respetivas áreas governativas.