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Revista TecnoAlimentar

Autorização Novo Alimento: Tartarato adipato de hidróxido de ferro

Regulamento de Execução (UE) 2022/1373 da Comissão de 5 de agosto de 2022 que autoriza a colocação no mercado de Tartarato adipato de hidróxido de ferro («IHAT») como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “tartarato adipato de hidróxido de ferro (nano)” destinado à utilização como fonte de ferro em suplementos alimentares.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e níveis de uso propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/1373.

O novo alimento “tartarato adipato de hidróxido de ferro (nano)” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 28 de agosto de 2027, só a requerente inicial “Nemysis Limited”, de Dublin, Irlanda, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “tartarato adipato de hidróxido de ferro”, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Nemysis Limited.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV