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Revista TecnoAlimentar

Autorização Novo Alimento: polpa seca das cerejas e sua infusão

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e a sua infusão” para uso como ingrediente de infusões (incluindo bebidas prontas a beber) e de bebidas aromatizadas destinadas à população em geral.

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/47, de 13 de janeiro de 2022, que autoriza a colocação no mercado de polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão como alimento tradicional de um país terceiro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e a sua infusão” para uso como ingrediente de infusões (incluindo bebidas prontas a beber) e de bebidas aromatizadas destinadas à população em geral.

A autorização segue-se a uma avaliação elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que concluiu que os dados disponíveis sobre a composição e o historial da utilização proposta da polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão não levantam problemas de segurança.

No seu parecer, a Autoridade observou que o consumo de bebidas que contêm cafeína não é recomendado para as crianças e as mulheres grávidas ou lactantes se o teor de cafeína exceder 150 mg/l, tal como estipulado no Regulamento (UE) nº 1169/201 do Parlamento Europeu e do Conselho. Por conseguinte, se o produto que contém o novo alimento contiver mais de 150 mg/l de cafeína, deve ser fornecida rotulagem a fim de informar devidamente os consumidores do teor de cafeína e de que o produto não é recomendado para crianças e mulheres grávidas e lactantes.

As condições de utilização e os requisitos de rotulagem encontram-se definidos no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/47.

Consulte o novo diploma aqui.