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Revista TecnoAlimentar

Autorização Novo Alimento: plantas frescas de Wolffia arrhiza e/ou Wolffia globosa

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/2191, de 10 de dezembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de plantas frescas de Wolffia arrhiza e/ou Wolffia globosa como alimento tradicional de um país terceiro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A Comissão Europeia autorizou a utilização de Plantas frescas de Wolffia arrhiza e/ou Wolffia globosa, enquanto tais, como alimento tradicional de um país terceiro.

A autorização segue-se a um processo de notificação, após ter sido comprovado que estes alimentos apresentam antecedentes de utilização alimentar segura no Sudeste Asiático, em especial no Laos, em Mianmar e na Tailândia e após a EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) ter concluído que os dados disponíveis sobre a composição e o historial de utilização das plantas frescas de Wolffia arrhiza e Wolffia globosa não suscitam preocupações de segurança.

O novo alimento plantas frescas de Wolffia arrhiza e/ou Wolffia globosa fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Consulte o novo diploma aqui.