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Revista TecnoAlimentar

Autorização Novo Alimento: Frutoborato de cálcio

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/2129, de 2 de dezembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de frutoborato de cálcio como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “frutoborato de cálcio” para uso em Suplementos alimentares, para a população adulta, excluindo os suplementos alimentares para mulheres grávidas e lactantes.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro nos níveis de uso propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/2129 .

A autorização entrará em vigor em 23 de dezembro de 2021.

O novo alimento “frutoborato de cálcio” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Consulte o novo diploma aqui.