Autorização Novo Alimento: ácidos gordos cetilados
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “ácidos gordos cetilados” para uso em suplementos alimentares, para a população adulta.
O Regulamento de Execução (UE) 2022/187 da Comissão de 10 de fevereiro de 2022 que autoriza a colocação no mercado de ácidos gordos cetilados como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/187.
O novo alimento “ácidos gordos cetilados” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Durante um período de cinco anos a contar de 3 de março de 2022, só o requerente inicial: Empresa: Pharmanutra S.p.A., Endereço: Via Delle Lenze 216/b, 56122 Pisa, Itália, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência aos dados protegidos, ou com o acordo da Pharmanutra S.p.A.
Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV