Autorização do Novo Alimento: pó de micélios liofilizados de Antrodia camphorata
Regulamento de Execução (UE) 2022/2535 da Comissão de 21 de dezembro de 2022, autoriza a colocação no mercado de pó de micélios liofilizados de Antrodia camphorata como novo alimento e altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “pó de micélios liofilizados de Antrodia camphorata” para uso em suplementos alimentares, excluindo lactentes, crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/2535.
O novo alimento “pó de micélios liofilizados de Antrodia camphorata” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV