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Revista TecnoAlimentar

Atualização legislação fitossanitária

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/2285 da Comissão, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que se refere à listagem de pragas, proibições e requisitos para a introdução e a circulação na União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos.

O regulamento revoga as Decisões 98/109/CE e 2002/757/CE e os Regulamentos de Execução (UE) 2020/885 e (UE) 2020/1292, e é aplicável a partir de 11 de abril de 2022.

No entanto, o ponto 7, alínea e), do anexo é aplicável a partir de 1 de maio de 2022 e o ponto 6, alínea b), subalínea i), e alínea l), subalínea i), do anexo são aplicáveis a partir de 11 de janeiro de 2023.

No Anexo II pode consultar a "Lista de pragas de quarentena da União e respetivos códigos atribuídos pela OEPP".