Casca de banana usada em snack fermentado é novo alimento na UE

Casca de banana usada em snack fermentado é novo alimento na UE

FOTO JULIA KUZENKOV/ UNSPLASH

Margarida Caferra

A casca de banana destinada à produção de um snack fermentado desidratado foi classificada como novo alimento no âmbito do Regulamento (UE) 2015/2283. A mesma classificação aplica-se à flor de bananeira fermentada e seca destinada à preparação de uma infusão.

O pedido de consulta para determinação do estatuto de novo alimento foi dirigido a Portugal e incidiu sobre um processo controlado de fermentação com uma cultura composta por diferentes frações da banana, incluindo polpa, casca, banana verde e flor de bananeira. O processo utiliza uma cultura composta por Lactiplantibacillus plantarum, Levilactobacillus brevis e Saccharomyces boulardii.

Entre os produtos analisados encontram-se um snack fermentado desidratado produzido a partir de polpa de banana muito madura, casca de banana fermentada e frações de banana verde; uma bebida fermentada sem álcool, produzida a partir da polpa; e flor de bananeira fermentada e seca destinada a infusão.

A avaliação concluiu que a polpa de banana, verde ou muito madura, tem historial de consumo na União Europeia (UE) anterior a 15 de maio de 1997. Já a casca e a flor de bananeira não apresentam um historial de consumo significativo na UE anterior a essa data.

Assim, a polpa utilizada na preparação da bebida sem álcool ou do snack não recebe a classificação de novo alimento. A casca destinada à produção do snack e a flor de bananeira destinada a infusão são enquadradas no artigo 3.º, n.º 2, alínea a), subalínea iv), do Regulamento (UE) 2015/2283, relativo a alimentos constituídos por plantas ou partes de plantas sem historial demonstrado de consumo significativo na UE antes de 15 de maio de 1997.

A decisão evidencia que diferentes partes da mesma planta podem ter estatutos distintos ao abrigo da legislação europeia sobre novos alimentos. A consulta conclui ainda que a fermentação de um alimento com historial de consumo na UE, utilizando microrganismos igualmente com historial de utilização alimentar, não deverá, em princípio, determinar a sua classificação como novo alimento.

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