543 mil euros para apoiar agricultores afetados pelos incêndios

FOTO FERDINAND STOHR/ UNSPLASH

O Ministério da Agricultura e do Mar publicou, a 1 de setembro, a Portaria que define o apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios

São beneficiários os detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina e caprina, afetados pelos incêndios das regiões Centro e Norte.

O montante global de 543 mil euros divide-se, no caso dos bovinos, em 36 euros por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2025, e 24 euros por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, mantendo-se os critérios de registo. No caso dos ovinos e caprinos, são 12 euros por animal, mantendo-se, também aqui, os critérios de registo.

Estes apoios são cumuláveis com outros auxílios de minimis. As candidaturas devem ser submetidas em formulário próprio no site do  Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

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