FacebookLinkedin

Revista TecnoAlimentar

Restrições ao uso de embalagens de plástico descartáveis na União Europeia

De acordo com a Comissão Europeia, 70% do lixo marinho compreende os 10 produtos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados nas praias europeias e no mar e as artes de pesca perdidas ou abandonadas. 

Texto: Madalena Bettencourt da Câmara

As embalagens e os produtos de plástico descartáveis no geral, contribuem para um aumento significativo da produção de resíduos nocivos de plástico e para a dispersão de resíduos de plástico no ambiente, nomeadamente no meio aquático.

Os plásticos representam 85% do lixo encontrado nos mares de todo o mundo. A degradação destes plásticos origina microplásticos que contaminam águas e alimentos, sendo ainda desconhecidas as suas implicações para a saúde.

Prevenir ou reduzir o impacto ambiental destes produtos, sobretudo no meio aquático, e na saúde humana, são objetivos da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e o Conselho da UE, relativa à redução do impacte de determinados produtos de plástico descartáveis no ambiente. Esta nova diretiva, aprovada no âmbito da política ambiental europeia, visa ainda “promover a transição para uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis, contribuindo para o funcionamento eficiente do mercado interno”.

A Diretiva (UE) 2019/904 aplica-se a produtos de plástico de utilização única, aos produtos feitos de plástico oxodegradável e às artes de pesca que contêm plástico. “Plástico oxodegradável” é definido como “materiais de plástico que incluem aditivos que, através da oxidação, conduzem à fragmentação do material de plástico em microfragmentos ou à sua decomposição química”.

As novas regras serão aplicáveis a partir de 2021. A partir de 2022, deverá iniciar-se uma “redução quantitativa mensurável” da utilização de copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas, e de recipientes utilizados para conter alimentos como caixas, com ou sem tampa. A partir de 2024 será proibida a colocação no mercado da UE de produtos feitos de plástico oxodegradável, nomeadamente de produtos de plástico descartáveis para os quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, varas para balões, e de recipientes para bebidas e alimentos feitos de poliestireno expandido.

A Diretiva (UE) 2019/904 entrou em vigor a 3 de julho do corrente ano. As disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao estabelecido neste diploma devem ser transpostas para o direito nacional o mais tardar até 3 de julho de 2021.

Os Estados-Membros assegurarão igualmente a criação de “regimes de responsabilidade alargada do produtor” para produtos de plástico descartáveis para alimentos e bebidas, entre outros. Esses regimes deverão contribuir para cobrir os custos da gestão e da limpeza dos resíduos gerados, e das medidas de sensibilização. Esperemos que as interpretações dos diferentes Estados-membros não introduzam abordagens muito distintas sobre a matéria agora regulamentada.

Nota: Artigo publicado originalmente na Pequenos Frutos 29, suplemento da Agrotec 33

Solicite a nossa edição impressa

Contacte-nos a seguir dos seguintes endereços:

Telefone: 220 962 844

E-mail: info@booki.pt