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Revista TecnoAlimentar

Licenciamento na Indústria Agroalimentar

 

Função da DRAPN no Licenciamento de Empresas do Setor Alimentar

licenciamento-agoalimentar

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), integra a administração direta do Estado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Mar, tendo por missão participar na formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, da segurança alimentar, da proteção animal, da sanidade animal e vegetal, do desenvolvimento rural e das pescas, em articulação com os serviços centrais competentes e de acordo com as normas e orientações por estes definidas.

Entre outras atribuições, como sejam a decisão sobre os apoios ao investimento agrícola e agroindustrial, o controlo fitossanitário e outras, a DRAPN coordena o processo de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito do atual Sistema de Indústria Responsável (SIR), de acordo com as orientações funcionais emitidas pela autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.

Numa altura em que Portugal atingiu já um nível elevado de exportação de produtos alimentares (que se pretende aumentar), constata-se que o licenciamento das atividades agroindustriais é uma das primeiras exigências dos países importadores deste tipo de bens (produtos lácteos e à base de carne, vinho, azeite,…).

O Sistema de Indústria Responsável (SIR) está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que define as tipologias onde se enquadram os estabelecimentos industriais, os regimes de licenciamento associados a essas tipologias (regras a cumprir pelos intervenientes no processo) e ainda a definição da entidade coordenadora do licenciamento (ECL), atendendo à especificidade da atividade industrial a desenvolver, designadamente a classificação das atividades económicas (CAE rev. 3), regulada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.

 

Forma de acesso e critérios de definição da ECL (Tipologia)

Tendo presente a desmaterialização dos processos de licenciamento e, por conseguinte, a ausência de papel, o processo é iniciado com o acesso à plataforma de interoperabilidade, através do portal www.portaldaempresa.pt, gerida pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA).

Após a entrada na plataforma, encontra-se à disposição um simulador que, após introdução das características do estabelecimento industrial a licenciar, indica a tipologia deste e a ECL responsável, entre outras informações.

 

Tipo 1: os estabelecimentos cujos projetos se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:

  • Avaliação de Impacte Ambiental
  • Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
  • Prevenção de Acidentes Graves que envolvam Substâncias Perigosas

 

Tipo 2: os estabelecimentos não incluídos no tipo 1 que se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:

  • Potência elétrica contratada = 99 Kva
  • Potência térmica > 12 x 106 kJ/h
  • Número de trabalhadores = 20
  • Necessidade de obtenção de TEGEE (título de emissão de gases com efeito de estufa)
  • Necessidade de obtenção de alvará ou parecer para OGR (operação de gestão de resíduos)

 

Tipo 3: os estabelecimentos não abrangidos pelos tipos 1 e 2.

Nota: Sempre que num estabelecimento industrial se verifiquem circunstâncias a que correspondam tipos diferentes, o estabelecimento é incluído no tipo mais exigente.

A Câmara Municipal territorialmente competente é sempre a ECL do tipo 3.

 

Processo de licenciamento

Dá-se início ao processo de licenciamento quando o mesmo, após utilização do simulador, é submetido na citada plataforma da AMA e, de forma automática, é remetido para a ECL respetiva, após pagamento de taxa.

A decisão sobre o mesmo ocorrerá após a consulta a várias entidades da Administração Central e Local, em razão da sua especificidade, podendo ser consultado, em tempo real, pelo requerente.

Após essa decisão, a DRAPN emite documento comprovativo e, eventualmente, o respetivo título de exploração industrial.

 

Indústrias agroalimentares licenciadas pela DRAPN

A DRAPN, através do seu endereço eletrónico (selecionar: Inovação e competitividade – Licenciamento – REAI – clicar aqui), faculta o livre acesso a listagem de todos os estabelecimentos industriais licenciados até ao presente.

Em jeito de conclusão, considera-se que a experiência da DRAPN nesta área do licenciamento industrial, através da utilização da plataforma da AMA, tem sido bastante positiva, visto que:

– Possibilita ao requerente saber, em tempo real, o ponto de situação do seu processo;

– Torna mais transparente a formulação da decisão por parte da ECL;

– Proporciona maior eficácia e celeridade na interlocução da ECL com as entidades a envolver no processo de licenciamento;

– Permite evidenciar o cumprimento/não cumprimento dos agentes envolvidos, sejam eles o requerente ou as entidades ligadas ao processo.

 

Por: José Francisco Pereira Botelho,

Direção Regional de agricultura e pescas do Norte – Divisão de Licenciamento (in TecnoAlimentar nº1).