FacebookLinkedin

Revista TecnoAlimentar

Lei obriga estabelecimentos do canal HORECA a informar sobre alergénios

A 10 de junho de 2016 entrou em vigor o Decreto-Lei Nº 26/2016 que obriga os estabelecimentos do canal HORECA a informar os alergénios presentes nas suas receitas.

O artigo 15 do DL 26/2016 informa o seguinte: «durante um período de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto -lei, é permitida a comercialização de produtos não pré -embalados que estão não conformes com o presente decreto-lei, mas que estejam de acordo com o Decreto -Lei n.º 560/99…», o que significa que a partir de 6 de dezembro de 2016, todos os estabelecimentos do canal HORECA ficam legalmente obrigados a informar os seus clientes da presença de todas as substâncias ou produtos que provocam alergias e intolerâncias presentes na sua oferta alimentar.

Recorde-se que, segundo o Regulamento (EU) N.º 1169/2011, as obrigações relativas à declaração nutricional, entra em vigor a 13 de dezembro de 2016.

«Atualmente observamos com muita preocupação que mais de 90% dos estabelecimentos em Portugal desconhece o Decreto-lei e a data da sua obrigatoriedade, e com mais preocupação o desconhecimento que tem sobre as substâncias presentes nos produtos utilizados que podem provocar alergias e intolerâncias alimentares, podendo levar a problemas graves com os clientes devido a desinformação», alerta a Movelife, em comunicado.

A Movelife foi lançada em 2015 com o objetivo de proporcionar soluções tecnológicas que permitem aos diversos setores alimentares obter conhecimento nutricional e de alergénios da sua oferta alimentar, e disponibilizar essa informação aos seus clientes e consumidores.