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Revista TecnoAlimentar

Autorização de novo alimento: Pó de cogumelos com vitamina D2

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/2079, de 26 de novembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de pó de cogumelos com vitamina D2 como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “pó de cogumelos com vitamina D2” para uso em diversas categorias de alimentos.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro nos usos e níveis de uso propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/2079.

A autorização entrará em vigor em 19 de dezembro de 2021.

O novo alimento “pó de cogumelos com vitamina D2” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante um período de cinco anos a contar de 19 de dezembro de 2021, só o requerente inicial: Empresa: MBio, Monaghan Mushrooms, Endereço: Tullygony, Tyholland, Co. Monaghan, Irlanda, está autorizado a colocar no mercado da União o novo alimento, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência aos dados protegidos, ou com o acordo da MBio, Monaghan Mushrooms.

Consulte o novo diploma aqui.