Autorização novo alimento: formas congelada, desidratada e em pó de Acheta domesticus
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/188, de 10 de fevereiro de 2022, que autoriza a colocação no mercado das formas congelada, desidratada e em pó de Acheta domesticus, como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “formas congelada, desidratada e em pó de Acheta domesticus” para uso em diversas categorias de alimentos, que se encontram elencadas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/188.
As especificações do novo alimento encontram-se no quadro 2 (Especificações).
O novo alimento “formas congelada, desidratada e em pó de Acheta domesticus” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Consulte o novo diploma aqui.