FacebookLinkedin

Revista TecnoAlimentar

Alimentos com mais açúcar, sal e gorduras banidos da publicidade para crianças

A lei entra hoje, dia 21 de outubro de 2019, em vigor. Publicidade a produtos como chocolates, barras energéticas e refrigerantes, é agora proibida num raio de 100 metros das escolas e em programas infantis de televisão e rádio.

As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos abrangem, ainda, os anúncios emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos. A proibição aplica-se igualmente à publicidade emitida em salas de cinema, em filmes destinados a menores de 16 anos, e a publicidade em sites, páginas ou redes sociais com conteúdos destinados a esta faixa etária.

A DGS (Direção-Geral da Saúde) divulgou, no passado mês de agosto, uma lista com os produtos que não podem ser publicitados nessas condições.  Chocolates, gomas e outras guloseimas, sobremesas doces, produtos de pastelaria, pipocas doces e salgadas, sumos, leites achocolatados e bebidas vegetais, refrigerantes, gelados, cereais de pequeno almoço, queijos, refeições pré-preparadas e molhos são alguns dos alimentos que verão a publicidade restringida.

As multas variam entre os 1750 e os 3750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3500 a 45 mil euros, se as infrações forem cometidas por empresas.

«A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta», afirmou Maria João Gregório, responsável pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, em declarações à Lusa. «Esta pode ser de facto uma medida muito importante. Portugal tem tido nesta área uma estratégia concertada e os resultados começam a aparecer, nomeadamente na diminuição do excesso de peso nas crianças».