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Revista TecnoAlimentar

AHRESP defende alterações ao conteúdo da legislação de plásticos de uso único face a Covid-19

No âmbito da legislação que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de uso único nas atividades da restauração e bebidas, aplicável a partir de 3 de setembro de 2020, a AHRESP defende alterações ao conteúdo e à data de entrada em vigor no sentido de acompanhar a Diretiva dos plásticos, que só entra em vigor a 3 de julho de 2021.

Plásticos descartáveis

Dadas as circunstâncias particularmente difíceis que as empresas portuguesas atravessam, como consequência da Covid-19, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal defende que devem existir alterações e adiamentos face a situação. A proposta passa por adiar a execução da medida para setembro de 2021, um ano. 

Para o efeito, já foi solicitada à Secretária de Estado do Ambiente a necessidade destas alterações, não obstante reconhecer-se a importância e necessidade de medidas com vista à proteção do ambiente, dos recursos naturais e à redução dos riscos ambientais.