Atualizada norma relativa à nutrição entérica e parentérica

FOTO ASAD_SUMBUL/ PIXABAY

A Direção Geral da Saúde atualizou a norma n.º 017/2020, de 25 de setembro, relativa à Implementação da Nutrição Entérica e Parentérica em Ambulatório e no Domicílio, aplicável tanto à população pediátrica como adulta

A atualização, de 13 de novembro, alarga os critérios de identificação do risco nutricional, que incluem todos os doentes oncológicos em regime de ambulatório, e todos os utentes internados por um período superior a 24h, independentemente do diagnóstico clínico, nas primeiras 48 horas de internamento. Nos cuidados primários, incluem-se todos os utentes adultos com probabilidade aumentada de deterioração do estado nutricional. Já nos cuidados continuados integrados, incluem-se todos os utentes internados nas primeiras 48 horas.

Também se definem os dispositivos médicos necessários para a administração deste tipo de nutrição.

A identificação do risco nutricional deve ser realizada pela equipa assistencial multidisciplinar, com recurso aos instrumentos constantes no Anexo I, Nutritional Risk Screening 2002 (NRS 2002) 2-4 e Malnutrition Screen Tool (Adultos) e STRONGkids (Crianças).

A identificação do risco nutricional deve ser realizada pela equipa assistencial multidisciplinar, em articulação com o Serviço/Unidade de Nutrição, de acordo com as orientações definidas por cada unidade de saúde, e o diagnóstico de desnutrição deve ser realizado através do Sistema de Classificação Internacional de Doenças de vigor.

A norma pode ser consultada aqui.

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