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Revista TecnoAlimentar

Redução de custos no armazenamento de alimentos com garantia de qualidade

Por Tekon Electronics

Publireportagem

A natureza perecível dos alimentos faz com que, as exposições a temperaturas fora dos limites estipulados acelerem o processo de deterioração e desenvolvimento de organismos contaminadores.

sistema tekon

A congelação de produtos alimentares previne a sua deterioração. Todavia, o desvio das temperaturas recomendadas incrementa o risco de crescimento destes organismos o que, por sua vez, terá impacto direto nos padrões de qualidade dos produtos.

No seguinte gráfico observamos os intervalos de temperatura, entre os quais o grau de crescimento dos organismos aumenta nos alimentos.

Segundo um relatório da Agência das Nações Unidas para a Alimentação (FAO), por ano, 1,3 mil milhões de toneladas de alimentos são desperdiçados, o equivalente a um terço de todos os alimentos produzidos mundialmente. As regiões mundiais com um rendimento médio-alto apresentam um registo de desperdício entre 31% e 39% ao longo de toda a cadeia dos alimentos.

O armazenamento de alimentos refrigerados ou congelados em arcas superiores a 10m³ deve obrigatoriamente ser monitorizado por um registador metrológico automático de temperatura homologado para o efeito, com registos intervalados e regulares, que devem ser salvaguardados por um período mínimo de um ano.

MÁXIMO CONTROLO PARA O SEU NEGÓCIO

Abdicar de um sistema de monitorização de temperatura ou permitir falhas que originem um deficiente controlo metrológico aumenta as hipóteses de danos na estrutura dos alimentos, devido às diferenças de temperatura por falha elétrica ou por erro humano, deixando em aberto uma perigosa janela entre a intrínseca qualidade do produto e potenciais perigos para a saúde humana.

A tarefa de assegurar a conservação dos alimentos nas temperaturas apropriadas a cada género é muitas das vezes executada por diversos intervenientes ao longo da cadeia de frio. A uniformização da informação de conservação permite que agentes das diferentes indústrias estejam interligados através das mesmas normas de segurança.

A DGAV redigiu um esclarecimento sobre a segurança alimentar, decretando as temperaturas de conservação indicadas para as fases mais comuns como o armazenamento, transporte e exposição.


Temperaturas de conservação indicadas para as fases mais comuns como o armazenamento, transporte e exposição (DGAV)

O Registador Metrológico de Temperatura da Tekon Electronics, homologado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), é a solução completa para a monitorização de temperatura, em cumprimento com os requisitos legais exigidos no setor alimentar. Alinhada com as suas características singulares de monitorização, esta solução suporta a configuração de um sistema de alarmes que notifica os utilizadores quando os valores de temperatura se encontram fora dos limites legais.

MAIS SEGURANÇA, MAIOR CONFIANÇA, MAIOR RIGOR

A homologação pela norma NP EN 12830, atribuída pelo IPQ, enquanto entidade responsável pelo controlo metrológico legal, garante uma transparente monitorização da temperatura, enquadrada nos âmbitos legais, respeitando a aplicabilidade dos planos de HACCP. A versatilidade do Registador Metrológico de Temperatura transforma-o numa solução prática e sofisticada que agiliza um processo não produtivo, mas essencial para as variadas indústrias associadas ao setor alimentar. O longo alcance de comunicação torna esta solução numa aposta fiável para instalações com escalas distintas que agilizam os processos deste sector. Através desta solução da Tekon Electronics, é possível monitorizar até 55 pontos de temperatura com um sistema homologado, até 4km de distância, sem obstáculos.

O Registador Metrológico de Temperatura garante o cumprimento da imposição legal que obriga as entidades industriais a monitorizarem a temperatura em ambientes de produção, transporte, distribuição e disposição de alimentos ultracongelados, congelados e refrigerados, com a homologação do Instituto Português de Qualidade (IPQ).

REDUÇÃO DE CUSTOS NA INSTALAÇÃO E VERIFICAÇÃO PERIÓDICA

O Registador Metrológico de Temperatura é um sistema sem fios. Este é um fator chave na definição do layout, uma vez que elimina a necessidade de passagem de cabos para a instalação de sensores de temperatura em arcas ou armazéns de frio.

Este fator afigura-se como uma mais valia significativa, proporcionando redução de custos tanto na instalação, como no momento de verificação periódica, uma vez que a sua aplicação/ remoção não implica o desmantelamento do sistema, tornando simples e eficiente a tarefa de recolher todos os sensores e deslocá- los a um só ponto da instalação para a verificação. Esta é uma mais valia determinante, dado o carácter anual da verificação legal, promovendo a otimização de recursos e eficiência dos processos.

APLICAÇÃO

Sendo a necessidade de monitorização transversal a toda a cadeia de frio, com maior visibilidade na indústria, esta verifica-se também como relevante na cadeia HORECA. A monitorização de temperatura é uma mais valia para a garantia da qualidade dos produtos armazenados, cujos benefícios extravasam a obrigatoriedade legal de registo metrológico de temperatura.

monitorização
Monitorização da temperatura. de cabos para a instalação de sensores de temperatura em arcas ou armazéns de frio.

A possibilidade de obter num só sistema toda a informação dos ciclos de refrigeração, garante um conhecimento aprofundado do negócio, com uma fiabilidade acrescida quanto ao estado de armazenamento de alimentos perecíveis, cuja garantia da qualidade impacta diretamente na perceção de valor do consumidor final. A escalabilidade da solução permite incrementar outras variáveis, tais como o CO2 ou Humidade, agregando mais informação numa plataforma IoT informação complementar, sendo esta um elemento catalisador da tomada de decisão com base na informação recolhida, permitindo rentabilizar o modelo de negócio, através da eliminação de padrões de desperdício, evidenciados pelos dados recolhidos.

Nota: Artigo publicado na edição impressa da TecnoAlimentar 21.

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