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Revista TecnoAlimentar

Publicada a Lei do IVA 0% nos alimentos

Foi publicada sexta-feira, dia 14 de abril, a Lei nº 17/2023 que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A presente legislação vigora entre 18 de abril e 31 de outubro.

Após a assinatura no final de março do Pacto entre o Governo e os representantes da Produção e da Distribuição que permitiu ao Executivo anunciar a aplicação de 0% de IVA a um conjunto de bens alimentares considerados essenciais, aguardava-se a entrada em vigor desta medida.

A Lei nº 17/2023, de 14 de abril, prevê a “transição de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.

De acordo com o Artigo 2º estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:

Cereais e derivados, tubérculos:

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas similares, excluindo massa recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  • Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho-francês; Abóbora; Grelos; Couve-portuguesa; Espinafre; Nabo; Ervilhas.

Frutas no estado natural:

  • Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão.

Leguminosas em estado seco:

  • Feijão vermelho; Feijão-frade; Grão-de-bico.

Lacticínios:

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos.

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas:

  • Porco; Frango; Peru; Vaca.

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Dourada; Cavala.
  • Atum em conserva.
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

Gordura e óleos:

  • Azeite;
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Manteiga.

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Fonte: Diário da República, nº74, 1ª série, 14/04/2023