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Revista TecnoAlimentar

O conceito de novos alimentos

De forma genérica, denominam-se como novos alimentos, aqueles cujo consumo na União Europeia não era significativo até maio de 1997. Estes podem ser alimentos inovadores desenvolvidos recentemente ou alimentos que usam novos processos de produção e tecnologias, bem como alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE.

Novos alimentos conceito

Estes podem ser subdivididos em sete grandes famílias:

  • Alimentos com estrutura molecular primária nova ou intencionalmente modificada;

  • Alimentos que contenham, sejam constituídos por, ou através de microorganismos, fungos ou algas;

  • Novos alimentos que contenham, sejam constituídos ou produzidos a partir de plantas;

  • Novos alimentos que contenham, sejam constituídos ou produzidos a partir de culturas de células ou tecidos;

  • Alimentos que contenham, sejam isolados ou produzidos a partir de animais ou partes de animais, incluindo insetos;

  • Vitaminas, minerais e outras substâncias destinadas a serem utilizadas em suplementos alimentares;

  • Alimentos que contenham ou sejam constituídos por nano materiais artificiais (qualquer material intencionalmente produzido com uma ou mais dimensões na ordem dos 100 nm ou menos).

Existem várias categorias de novos alimentos como insetos inteiros e respetivas partes, alimentos com uma estrutura molecular nova ou intencionalmente modificada e ainda para alimentos provenientes da cultura de células ou de cultura de tecidos derivados de animais, plantas, microrganismos, fungos ou algas, para alimentos produzidos a partir de microrganismos, fungos ou algas, e para alimentos produzidos a partir de matérias-primas de origem mineral.

Deverá existir igualmente uma categoria que abranja alimentos provenientes de plantas obtidas através de práticas de propagação não tradicionais, caso essas práticas deem origem a alterações significativas da composição ou da estrutura do alimento que afetem o seu valor nutritivo, o seu metabolismo ou o seu teor de substâncias indesejáveis.

Importa ainda referir a este respeito que os instrumentos de defesa dos direitos dos consumidores, a par da modernização e simplificação do contexto em que estes são exercidos, implicam não só a capacitação dos cidadãos como das próprias empresas, assim como das estruturas regulatórias detas áreas, uma vez que as tecnologias emergentes recorrem a Inteligência artificial que potenciam a oferta hoje existente.

Informação retirada do artigo "Os desafios dos Novos Alimentos enquanto Alimentos de Futuro", de Patrícia da Silva Liberato e Filipa Melo Vasconcelos, publicado na edição Riscos e Alimentos nº 19 da ASAE.