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Revista TecnoAlimentar

Menção aos Alergénios e à Origem geram confusão na Rotulagem de Alimentos

rotulagem

Cerca de 50% das sanções na indústria alimentar derivam da (má) rotulagem. Após 3 meses da aplicação do regulamento da UE sobre a informação ao consumidor e rotulagem de alimentos, que indica quais os requisitos que devem cumprir os rótulos dos produtos alimentares embalados, são várias as questões que geram confusão na altura da sua aplicação nos rótulos, entre elas os temas relacionados com os alergénios ou com a origem dos produtos.

Um investigador do Centro de Investigação espanhol Ainia, José Ferrer, refere que “a confusão central deve-se a uma inadequada interpretação que se faz do regulamento. Concretamente, a identificação de origem dos produtos e a gestão da informação relacionada com os alergénios são duas das questões que geram mais dúvidas à indústria na hora de incorporar, de forma adequada, esta nova rotulagem de alimentos obrigatória”. No que concerne à informação de alergénios, quer nos produtos embalados quer nos que são disponibilizados no canal Horeca, aguarda-se o Decreto que regula aspetos como a informação alimentar obrigatória dos alimentos que se apresentam sem embalagem para a venda ao consumidor final (a granel) e às embalagens efetuadas nos lugares de venda, a pedido do consumidor.

Outra confusão generalizada por parte da indústria é dirigida à informação nutricional que tem que aparecer no rótulo. Atualmente, a sua inclusão é de carácter voluntário, a partir de 13 de dezembro de 2016 será obrigatório. Aspetos como o valor energético, as gorduras, as gorduras saturadas, os hidratos de carbono, as proteínas, os açúcares e o sal terão que ser mencionados. A confusão centra-se atualmente no facto de não ser claro a real obrigatoriedade da rotulagem nutricional, sendo seguramente voluntária. Contudo, aqueles que incorporam esta informação, têm de respeitar o estabelecido pelo Regulamento de forma obrigatória.

Por outro lado, José Maria Ferrer indica que o consumidor valoriza o esforço na hora de identificar melhor os alergénios e a fixação de um tamanho mínimo de letra, sendo neste ponto ainda algo controverso, já que na ótica do consumidor continua pequeno, mas a indústria tem uma opinião diferente.

Sanções causadas pela Rotulagem

Cerca de 50% das sanções aplicadas às empresas da Indústria Agroalimentar devem-se a erros no rótulo. Segundo o investigador, “os elementos que podem dar lugar a um maior número de sanções são a denominação inadequada do produto, a inclusão de alegações e/ou declarações nutricionais injustificadas ou a redação incorreta de listas de ingredientes”.

Ferrer refere ainda que “as principais consequências das sanções são económicas, e em alguns casos provoca a retirada do produto, a necessidade de uma nova rotulagem, assim como custos indiretos em forma de problemas com os clientes e inclusivamente questões que afetem a reputação do produto ou marca”.

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