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Revista TecnoAlimentar

Governo português alerta as empresas que exportam para o Reino Unido

  • 19 setembro 2019, quinta-feira
  • mercados

Devido à incerteza que paira sobre a potencial saída do Reino Unido da UE sem acordo, o Governo português prepara-se para abordar as 3800 empresas portuguesas que exportam para a região, com a intenção de as ajudar durante as mudanças. 

«Essas empresas serão contatadas, uma a uma, pelo Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Finanças, de modo a serem informadas, mais uma vez, de todos os procedimentos que devem acautelar», afirmou o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, em declarações ao Público. «Verifiquem atempadamente, desde já, se todos os procedimentos, todos os requisitos que devem cumprir estão a ser cumpridos», requisitou o ministro. 

O Governo deu agora ordem para que os serviços públicos contatem as 3871 empresas portuguesas que em 2018 exportaram para o Reino Unido, seguindo o exemplo de Espanha, que já está a abordar as 90 000 empresas na mesma situação.

Após o levantamento da situação junto das empresas, acontecerá uma reunião do Conselho Estratégico para a Internacionalização da Economia portuguesa, onde se irão reunir as empresas e o Governo, e onde irá ser feito «o mesmo com o Conselho Permanente da Concertação Social para, quer junto das associações empresariais, quer das associações sindicais, verificarmos se todos estão preparados para qualquer cenário do ‘Brexit’, incluindo infelizmente o cenário de saída sem acordo».

As medidas aprovadas até então são duas. “No que respeita aos serviços financeiros, é definido um regime de contingência no qual as instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido podem continuar a operar em Portugal até 31 de Dezembro de 2020, desde que autorizadas a prestar serviços e actividades de investimento ou serviços relativos a organismos de investimento colectivo no território português”, é possível ler-se no comunicado emitido pela autoridade. 

O mesmo acontece com os direitos dos trabalhadores quanto aos descontos e os benefícios para a Segurança Social, prevendo-se a “totalização dos períodos de seguro cumpridos no Reino Unido após a data da saída até 31 de Dezembro de 2020”.