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Revista TecnoAlimentar

Fraude alimentar: contextualização e medidas para o seu combate

Por Ana Sofia Mil-Homens, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, técnica superior da Divisão de Estudos e Planeamento Operacional | GreenUP/CITAB-UP, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto

Rita Carvalheiro, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Inspetora Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Operacional

Ana Pinto de Moura, GreenUP/CITAB-UP & LAQV/REQUIMTE, DCeT, Universidade Aberta

Luis Miguel Cunha, GreenUP/CITAB-UP & LAQV/REQUIMTE, DGAOT, Faculdade de Ciencias, Universidade do Porto

fraude

Resumo

A “fraude alimentar" é um problema emergente que preocupa as Autoridades responsáveis pelo Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios, bem como os consumidores, devido, em parte, à sua eventual exposição a alimentos que para além de se encontrarem falsificados e/ou adulterados por motivação económica, possam constituir um risco para a saúde de quem os vai consumir.

A dimensão do fenómeno da fraude alimentar não é claramente conhecida, no entanto, estima-se que a mesma tenha associado um custo económico mundial de 44.690 mil milhões de euros anuais e que esse valor seja crescente nos próximos anos.

No que respeita à indústria, muitos operadores dos diversos setores alimentares têm tido perdas económicas, muito em virtude da globalização e do facto das cadeias de abastecimento serem cada vez mais longas e complexas, permitindo grandes oportunidades para os que têm intenção de obter um lucro ilegítimo através das práticas fraudulentas, encetando vias alternativas ao seu combate.

Em Portugal, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), para além de Autoridade Competente no âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios, é igualmente Órgão de Polícia Criminal com competências de fiscalização na “fraude alimentar”, sendo ainda representante nacional, junto da EUROPOL, na prioridade COUNTERFEIT GOODS. No Laboratório da ASAE são realizados ensaios analíticos na perspetiva da prevenção e repressão das infrações contra a genuinidade, autenticidade e qualidade dos géneros alimentícios.

(Continua)

Nota: Este artigo foi publicado na edição n.º 10 da Revista TecnoAlimentar.

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