FacebookLinkedin

Revista TecnoAlimentar

Estado de calamidade penaliza restauração

O Estado de calamidade que ontem foi declarado proíbe grupos superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ao contrário das anteriores dez. 

Restauração

Impõem-se assim mais restrições à Restauração, que já tinha o seu funcionamento bastante limitado, pela redução da sua capacidade a 50% e pela imposição de exigentes regras de higiene e de afastamento.

Por outro lado, a AHRESP chama a atenção para o facto dos estabelecimentos não terem forma de saber se os clientes são, efetivamente, do mesmo agregado familiar, pelo que não poderão ser eles os responsáveis por infrações que venham a verificar-se nesta matéria. Esta questão é particularmente importante numa altura em que se sabe que o montante das coimas será agravado.

Segundo a AHRESP, as constantes alterações às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração provocam grande instabilidade e incerteza nos setores representados, que foram, desde o início da pandemia, dos mais afetados.

Por outro lado, as interpretações por vezes contraditórias, por parte de distintas entidades do Estado, leva a que a AHRESP defenda a definição de um quadro legal, abrangendo a esfera pessoal, mas também a iniciativa privada, prevendo as regras de base para o funcionamento das atividade económicas nos diferentes estados que podem ser decretados (alerta, contingência, calamidade ou emergência).