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Revista TecnoAlimentar

Entidades perdem gestão de denominações protegidas de cabrito, mel ou enchidos

Várias entidades e agrupamentos de produtores deixam de gerir denominações protegidas de cabrito, enchidos ou mel por não terem realizado ações de valorização destes produtos, sem comercialização há pelo menos sete anos.

mel

Segundo o Despacho normativo nrº4/2019, publicado na sexta-feira, 8 de março, em Diário da República, dia em que também entra em vigor, em causa estão as denominações Cabrito da Beira Indicação Geográfica Protegida (IGP), Mel da Serra de Monchique Denominação de Origem Protegida (DOP), Cereja de São Julião – Portalegre DOP, Morcela de Estremoz e Borba IGP, Borrego do Baixo Alentejo IGP, Cabrito das Terras Altas do Minho IGP, Linguiça do Baixo Alentejo ou Chouriço de Carne do Baixo Alentejo e Paio de Beja IGP.

O diploma, assinado pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, «retira a atribuição de responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação protegida a várias entidades e agrupamentos de produtores e revoga os diplomas que atribuíram essa mesma gestão».

De acordo com o diploma, esta determinação decorre da «ausência de atividades de valorização ou promoção daquelas denominações protegidas, consubstanciada no facto de as mesmas se encontrarem sem comercialização há, pelo menos, sete anos», o que altera os critérios que levaram à atribuição da sua gestão.

Fonte do Ministério da Agricultura salientou à Lusa que esta decisão foi tomada tendo em conta que outras entidades podem estar interessadas em dinamizar estas denominações de origem protegida e não o podem fazer enquanto as DOP estiverem atribuídas a outras que não as promovem.

Fonte: Lusa