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Revista TecnoAlimentar

DGAV e ANIL publicam esclarecimento sobre menções obrigatórias na rotulagem do leite

leite

A DGAV em articulação com a ANIL, publicou um esclarecimento acerca da rotulagem do leite.

Este esclarecimento surge no contexto da publicação do DL nº62/2017 que estabelece as normas nacionais relativas à origem do leite e do leite utilizado como ingrediente em produtos lácteos no anexo I destinados ao consumidor final, incluindo os produtos não pré-embalados e os fornecidos a estabelecimentos de restauração.

Entre vários pontos expostos, nomeadamente no que diz respeito ao âmbito, conteúdo, apresentação e disponibilidade e exportação, destacamos os seguintes:

- Não é necessário indicar a origem de determinados ingredientes lácteos como proteínas do leite, lactose, minerais lácteos ou ao queijo como ingrediente para queijo fundido pois o DL refere-se apenas ao leite considerado como ingrediente.

- O Leite em pó, por definição é leite. No entanto, se não for um elemento caracterizador do produto e se utilizado apenas com fins tecnológicos, não precisa ser indicada a sua origem.

- O presente DL aplica-se aos produtos produzidos em Portugal e aqui distribuídos/comercializados, não prejudicando a livre circulação dos produtos nem a sua legal comercialização noutros Estados-membros (Artigo 29º reconhecimento mútuo). No que se refere a exportações para países terceiros, a aposição desta indicação de-pende dos requisitos do mercado de destino. Relativamente ao mercado comunitário, o operador tem unicamente de respeitar os requisitos impostos pelo Regulamento 1169/2011.

- A norma transitória permite a utilização de embalagens/rótulos sem indicação de origem até 31 de dezembro. A partir de dia 1 de Janeiro de 2018, só podem ser utilizados para acondicionar produto, os materiais de embalagem/rótulos em conformidade com o presente DL.

Fonte: Milkpoint