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Revista TecnoAlimentar

Contaminantes: estabelecimento de novos teores máximos para o arsénio

Na sequência de um relatório científico de 2021, da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), em que foi avaliada a exposição alimentar crónica ao arsénio na forma inorgânica, a Comissão vem estabelecer novos teores máximos para os produtos que contribuem para a exposição ao arsénio e reduzir os teores máximos em vigor, nomeadamente farinha de arroz, bebidas não alcoólicas à base de arroz, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, sumos de frutos, sumos de frutos concentrados reconstituídos e néctares de frutos.

O Codex Alimentarius fixa um teor máximo de 0.5 mg/kg para o arsénio total no sal, pelo que o mesmo teor máximo será fixado na legislação da União.

Tendo em conta que certos géneros alimentícios abrangidos por estas alterações têm um longo prazo de conservação, é conveniente prever um período transitório. Assim, os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (EU) 2022/617, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da entrada em vigor do regulamento, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV