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Revista TecnoAlimentar

Autorização Novo Alimento: proteína de feijão-mungo

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “proteína de feijão-mungo (Vigna radiata)” para uso em produtos proteicos destinados à população em geral. A categoria «produtos proteicos» refere-se a sucedâneos de proteína ou substitutos de produtos comuns, como a carne, o peixe ou o ovo.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/673.

O novo alimento “proteína de feijão-mungo (Vigna radiata)” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 5 de maio de 2027, só a requerente inicial Eat Just, Inc., 2000 Folsom Street San Francisco, CA 94110 EUA., está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento proteína de feijão-mungo, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Eat Just, Inc.

Consulte o novo diploma aqui.