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Revista TecnoAlimentar

Autorização do Novo Alimento: beta-lactoglobulina (β-lactoglobulina) de leite de bovino

Regulamento de Execução (UE) 2022/2534 da Comissão de 21 de dezembro de 2022 que autoriza a colocação no mercado de beta-lactoglobulina (β-lactoglobulina) de leite de bovino como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “beta-lactoglobulina (β-lactoglobulina) de leite de bovino” para uso em refrigerantes comercializados no contexto do exercício físico, soro de leite em pó (reconstituído), bebidas à base de leite e produtos semelhantes e alimentos destinados a fins medicinais específicos, tal como definidos no Regulamento (UE) nº 609/2013, para a população em geral com mais de 3 anos de idade, exceto mulheres grávidas e lactantes

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de uso propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/2534.

O novo alimento “beta-lactoglobulina (β-lactoglobulina) de leite de bovino” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 11 de janeiro de 2028, só a requerente inicial Arla Foods Ingredients Group P/S, Sønderhøj 10 -12, 8260 Viby J, Dinamarca, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento beta-lactoglobulina (β-lactoglobulina de leite de bovino, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Arla Foods.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV