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Revista TecnoAlimentar

Autorização de novo alimento: tetra-hidrocurcuminoides

Regulamento de Execução (UE) 2022/961 da Comissão de 20 de junho de 2022 que autoriza a colocação no mercado de tetra-hidrocurcuminoides como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão. A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “tetra-hidrocurcuminoides”, produzidos a partir da hidrogenação de curcuminoides extraídos dos rizomas do açafrão-da-índia (Curcuma longa L.), em suplementos alimentares, destinados à população adulta, exceto mulheres grávidas e lactantes.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/961.

O novo alimento “tetra-hidrocurcuminoides” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 11 de julho de 2027, só a requerente inicial «Sabinsa Europe GmbH», Monzastrasse 4, 63225 Langen, Alemanha, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “tetra-hidrocurcuminoides”, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Sabinsa Europe GmbH

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV