Alteração às normas de comercialização do arroz

Foi publicado a 11 de fevereiro de 2020, o Decreto-Lei nº 3/2020, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 157/2017, que fixa normas de comercialização do arroz e da trinca de arroz destinados ao consumidor final.

Arroz

As alterações consistem na clarificação das regras de rotulagem de determinados tipos de arrozes, comummente considerados como especialidades de arroz, como são os casos do arroz basmati, do arroz jasmim, do arroz risoto, do arroz integral e do arroz sushi, e de outros sujeitos a tratamentos tecnológicos, dado não se tratarem de categorias de arroz de classe "Comum", na alteração do anexo IV, em relação ao qual existia uma imprecisão no que respeita à forma de aplicação dos parâmetros analíticos pico de viscosidade e retrogradação relativamente ao arroz "agulha" e na atualização da referência à Norma Europeia relativa aos métodos de rotina para determinação do teor de amilose.

O documento já está disponível para consulta.

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