União Europeia autoriza dois novos alimentos

FOTO CONGERDESIGN/ PIXABAY

Em fevereiro, a União Europeia autorizou a colocação no mercado de dois novos alimentos: farinha de colza desengordurada e Lacto-N-tetraose (LNT) produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 MG1655. Ambos foram avaliadas ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos, tendo sido considerados seguros para os usos propostos

Foram também alteradas as condições de utilização e dos requisitos específicos de rotulagem aplicáveis ao Akkermansia muciniphila pasteurizado, um novo alimento previamente autorizado. As modificações agora introduzidas alargam o âmbito de utilização à população adolescente, na sequência de uma avaliação favorável da evidência de segurança para este grupo etário.

Relativamente ao pó de colza, a autorização foi concedida após a empresa NapiFeryn BioTech Sp. z o.o. ter submetido um pedido para colocar este alimento no mercado, tendo sido solicitado que o concentrado de fibras proteicas fosse utilizado em produtos alimentares destinados a população em geral, em alimentos para fins medicinais específicos, para a população a partir dos 10 anos e em suplementos alimentares também para esta faixa etária.

Já no caso da lacto-N-teraose, o pedido foi apresentado pela Inbiose N.V., que solicitou a disponibilização deste alimento obtido por fermentação microbiana utilizando uma estirpe geneticamente modificada da estirpe hospedeira Escherichia coli.

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