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Revista TecnoAlimentar

UE: adotado novo Regulamento de Promoção de Produtos Agroalimentares

bandeira-uniao-europeia1-300x220O Conselho de Ministros de Agricultura da UE adotou ontem o regulamento de promoção de produtos agroalimentares no mercado comunitário e em países terceiros. Votaram contra o Reino Unido, a Suécia e a Holanda. Trata-se de uma ratificação do acordo político que se chegou em abril passado.
Uma das alterações substanciais é o aumento do financiamento comunitário, que passa dos 61,5 milhões de euros em 2013 a 200 milhões de euros em 2020, com a finalidade de investir mais recursos, particularmente nos programas de promoção em países terceiros (fora da UE).
Os Estados Membros já não cofinanciarão os programas de promoção; até agora podiam fazê-lo como máximo em 30%. Terão um papel na eleição e adoção de programas de promoção, podendo assistir as entidades responsáveis na preparação das propostas a nível nacional. Contudo, uma vez submetidas à Comissão Europeia, as propostas deverão ser analisadas a nível europeu.
Outra novidade é que nos programas propostos por organizações pertencentes a um único Estado Membro e cujas ações estejam dirigidas ao mercado interno poderão beneficiar-se de 70% de cofinanciamento (contra os 50% em vigor). Os programas centrados no mercado comunitário apresentados por organizações de vários países (multi-programas) e as campanhas de promoção para o exterior terão uma cofinanciação de 80%. A Comissão propôs originalmente uma percentagem de cofinanciamento de 50% para os programas simples e de 60% para os multiprogramas.
No caso de crise de mercado, o financiamento comunitário poderá aumentar até 85% sem diferenciar se se trata de uma programa simples ou se é um multi-programa. as taxas de cofinanciamento poderão subir 5 pontos percentuais adicionais se a organização requerente ser de um país com dificuldades financeiras, como é o caso de Portugal.
Relativamente às entidades responsáveis, aumentou-se o número das mesmas. Para além de organizações profissionais ou interprofissionais nacionais e europeias e organizações de produtores, as entidades responsáveis também serão, sob certas condições, algumas entidades do setor agroalimentar. A CE decidirá as condições de elegibilidade destas entidades.
Outra das alterações do novo texto é a inclusão de indicações de marcas, sob certas condições, que terão que definir-se posteriormente. Também se conseguiu ampliar a lista de produtos que se podem beneficiar das medidas de promoção, como vinhos DOP e IGP em multiprogramas. Em programas de um único Estado Membro, o vinho poderá ser incluído mas ligado a outro produto elegível. Para além disso poderão-se incluir produtos processados como a cerveja, chocolate, pão, massa, sal, milho doce e inclusivamente, algodão. Os produtos aquícolas poderão se incluídos em conjunto com outros produtos elegíveis.

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