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Revista TecnoAlimentar

Sacos de plástico ultraleves proibidos no comércio nacional a partir de 2023

As leis que proibem este tipo de sacos e louça de plástico foram publicadas em Diário da República (DR), esta segunda-feira. 

Texto: Sofia Monteiro Cardoso

A legislação aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes. A partir de dia 1 de junho de 2023, a venda destes produtos está proibida e terão que ser encontradas outras opçãos de embalamento.

Os estabelecimentos serão ainda proibidos de vender frutas, legumes e frutas acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido.

Tornou-se ainda obrigatório disponibilizar alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda visados. Os consumidores podem exigir outro tipo de embalamento para colocarem os bens que querem adquirir. Esta última lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação. 

Durante o dia de ontem, 2 de setembro, foi também publicada a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.