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Revista TecnoAlimentar

Renovação do registo de empresas exportadoras de produtos alimentares para os EUA

Food and Drug Administration (FDS) notificou os parceiros comerciais da necessidade de renovação do registo de empresas de produtos alimentares junto daquele organismo, até 31 de dezembro do corrente ano.

A regulamentação que obriga a este registo e à sua renovação a cada dois anos, entrou em vigor em dezembro de 2003, tendo sido revista e atualizada pelo Food Safety Modernization Act (FSMA) e promulgado em janeiro de 2011.

Assim, as empresas nacionais que exportam géneros alimentícios ou alimentos para animais para os EUA, que ainda não solicitaram o pedido de renovação do seu registo, deverão fazê-lo até 31 de dezembro. A FDA considerará o registo caducado se a empresa não efetuar a sua renovação, gratuita até ao fim do ano (de acordo com a informação disponível publicamente, a 22 de setembro passado, um total de 1206 “estabelecimentos” portugueses encontravam-se registados na base de dados da FDA).

Para o efeito, as empresas devem submeter o pedido de renovação eletronicamente através da sua conta no website da FDA Industry Systems, a não ser que tenham sido expressamente autorizadas a submeter o pedido de renovação por correio.

Durante o processo será necessário incluir um UFI-Unique Facility Identifier que é, regra geral, o número DUNS e que deve ser obtido previamente junto da Dun & Bradstreet.

A FDA disponibiliza um guia orientativo para as empresas “Guidance for Industry: Questions and Answers Regarding Food Facility Registration”, acessível através do seu website, que poderá ser especificamente consultado através da ligação à página FDA Guidance Documents.

Mais informação relativa a esta matéria poderá também ser consultada através da ligação à página Registration of Food Facilities and other Submissions.

Fonte: DGAV