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Revista TecnoAlimentar

Proibida pesca de sardinha até 28 g

É proibido pescar, manter a bordo e descarregar sardinha de categoria comercial T4, sardinhas entre os 15 e 28 gramas. A decisão saiu em Diário da República, Despacho n.º 10062-B/2015, no dia 4 de setembro.

Esta era a categoria comercial com o tamanho mais pequeno que os pescadores ainda podiam pescar. Agora a sardinha só pode ser pescada se tiver mais de 28 gramas.
É mais uma medida de restrição à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com arte de cerco na costa continental portuguesa.

O diploma, assinado pelo secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, refere que a decisão foi tomada depois de “ouvida a Comissão de Acompanhamento” da Pesca da Sardinha e afirma que “de acordo com o modelo de gestão participada do recurso, a protecção dos juvenis é essencial para contribuir para a recuperação do recurso, pelo que se torna necessária a proibição de manter a bordo e descarregar sardinha de categoria comercial T4”.

Refira-se que o limite fixado para a descarga de sardinha, no período compreendido entre 1 de Junho e 31 de Outubro de 2015 e a respectiva repartição pelos grupos de embarcações, estabelece que seria permitido, dentro dos limites diários, manter a bordo e descarregar um máximo de 500 kg de sardinha de categoria comercial T4.
Mas, o Governo explica que “sucede que a susceptibilidade de surgirem juvenis desta espécie na pescaria está, nesta época do ano, potenciada, pelo que se exige, face à necessidade de assegurar a conservação e exploração sustentável do recurso sardinha, a adopção de medidas de gestão adicionais”.

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