FacebookLinkedin

Revista TecnoAlimentar

Origem do leite obrigatória nos rótulos

A origem do leite, queijo, requeijão, iogurte, manteiga ou nata é nota obrigatória nos rótulos desde 1 de julho de 2017, informando o consumidor sobre os países da ordenha e da transformação do produto.

O novo regime da composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados, publicado em Diário da República em 9 de junho, especifica ainda que o leite com origem nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, «opcionalmente», a seguir à menção do nome do país, pode ter também o nome da região autónoma.

Em finais de abril, quando o diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, salientou o duplo objetivo do novo regime: «dar mais informação aos consumidores para poderem fazer as suas escolhas com base em informação que não mereça dúvidas de legalidade e de credibilidade e, por outro lado, garantir com isso que os produtos portugueses possam ser reconhecidos como tal em qualquer parte do mundo».

A rotulagem das fórmulas para lactentes, de substituição do leite humano, quando as mães não podem ou optam por não amamentar, não pode incluir imagens de lactentes, segundo o diploma, «nem de outras imagens ou textos susceptíveis de criar uma impressão falsamente positiva da utilização do produto, podendo conter representações gráficas que permitam a identificação fácil do produto e ilustrem o modo de preparação».

O diploma proíbe também, nessas fórmulas de leite infantil, a utilização dos termos “adaptado”, “maternizado” ou “humanizado”, e exige no rótulo a afirmação da superioridade do aleitamento materno.

«Nos locais de venda direta ou indireta não pode haver publicidade, ofertas de amostras, nem qualquer outra prática de promoção de venda direta aos consumidores de fórmulas para lactentes no retalhista, como expositores especiais, cupões de desconto, bónus, campanhas especiais, venda a baixo preço ou vendas conjuntas», lê-se no decreto-lei.

Quanto ao leite em pó e ao leite condensado, o diploma permite que ainda seja rotulado de acordo com as regras actuais até 31 de dezembro de 2017, podendo continuar a ser comercializados com esse rótulo, mas os operadores podem adotar as novas regras de rotulagem.

Fonte: Açoriano Oriental